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Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro  

- 03 de Novembro de 2010

LEI GARANTE PODER DE FISCALIZAÇÃO A FEDERAÇÕES DE ARTES MARCIAIS

 

  
Agora é lei:
federações desportivas de artes parciais poderão fiscalizar o registro obrigatório de professores destas modalidades. É o que garante a Lei 5.832/10, do deputado Fernando Gusmão (PCdoB), publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (03/11). A nova lei inclui as federações de artes marciais entre os fiscalizadores da regra - função exercida, atualmente, pelas secretarias de Estado de Educação, de Saúde, de Esporte e de Segurança Pública. Para Gusmão, a participação dos órgãos na fiscalização efetiva a regra.

"A proposta tornará a fiscalização mais eficaz, refletindo a transparência que os atos públicos têm como princípio", argumenta. "Além disso, é uma forma e preservarmos a saúde da população, pois estas modalidades devem ser ministradas por profissionais capacitados", finaliza.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro  - 03 de Novembro de 2010